Conselho Consultivo
Visando promover e incentivar a participação popular e o controle social na gestão das Unidades de Conservação, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9985/2000) determina que a maior parte destas unidades disponha de um Conselho Consultivo, constituído por representantes de órgãos públicos, privados e da sociedade civil (principalmente das comunidades do entorno) relacionados com as Unidades de Conservação.
A função do conselho da unidade de conservação é construir um espaço de discussão e negociação dos problemas e demandas socioambientais com a participação de todos os atores implicados na sua gestão. Nessa concepção os conflitos gerados entre atores, além de ser parte do jogo democrático, são compreendidos como impulsionadores da gestão. O caráter impulsionador está na produção de alternativas ambientais, consequência da negociação como forma de superação dos conflitos.
Veja em Downloads, as ATAS dos Conselhos Consultivos.